Perante o caso
apresentado, relativo ao ingresso de mais cinco vagas na carreira de guarda
florestal, torna-se imperativo indicar os argumentos aos quais recorremos
enquanto advogados do Ministério da Administração Interna, para provar que este
tomou as medidas corretas.
No caso em apreço, o candidato Manuel
Sabichão foi excluído por ter obtido 0 valores na prova de conhecimentos, na
qual eram contrapostos 2 textos de Direito do Ambiente, um da “escola de
Lisboa” e outro da “escola de Coimbra”, sendo necessário identificar os
autores dos textos em apreço e respetivas escolas, através de perguntas de
escolha múltipla.
Os métodos de
seleção dos candidatos passam pela realização de uma prova de
conhecimentos, de provas físicas, por uma avaliação psicológica e
por um exame médico. De todos estes elementos, o que mais “pesa” para
a ponderação da média final de cada um dos candidatos é a prova de
conhecimentos, no valor percentual de 75%. Dado o caráter determinante da
prova, é justo dizer que a mesma deve conter um grau acrescido de exigência.
Dado que uma das competências genéricas do guarda
florestal é a de fiscalizar o cumprimento da legislação florestal,
da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos, torna-se evidente
a necessidade de a prova de conhecimento abordar matérias relacionadas com o
conhecimento dessa mesma legislação.
Para além de ser constituída por matérias de língua
portuguesa, ao nível do conteúdo programático até ao 12.º ano de
escolaridade e por temas de cultura geral sobre a atualidade, a
prova de conhecimentos exige também o conhecimento de legislação específica
para o exercício da função. É natural, portanto, que seja exigido um certo
nível de conhecimento e de cultura jurídica para a interpretação dessa mesma
legislação.
Segundo o número 4 do artigo 132º do Código dos
Contratos Públicos, o programa do concurso
pode conter “quaisquer regras específicas sobre o procedimento de
concurso público consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que
não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência”. Deste
modo, é atribuído à Administração o poder de escolha das perguntas da prova de
conhecimentos, atuando assim a Administração no âmbito do poder discricionário,
isto é, a Administração poder e dever escolher a solução a adotar em
cada caso como mais ajustada à realização do interesse público.
Deste modo, consideramos que a Administração deve
poder escolher as perguntas da prova de conhecimentos conforme entender ser o
interesse público, destacando ainda o caráter determinante da prova de
conhecimentos para a ponderação da média final dos candidatos e a relevância da
questão colocada no quadro da prova de conhecimentos.
É
também um facto, que todos os candidatos às vagas concorrem segundo as mesmas
regras, nos termos do Aviso 3055/2019, cuja alínea b) do artigo 12.º do anexo
II refere a perda de mais de 5 dentes como inaptidão para o exame médico.
Caso
o Sr. João Sorridente seja escolhido, ele vai acabar por ser um agente da autoridade,
pelo que a falta dos seus dentes da frente poderá pôr em causa o seu desempenho
(as regras médicas afirmam que está medicamente inapto).
Importa
entender que os dentes têm uma forte importância, não só na aparência (que pode
ter alguma relevância, por exemplo, na relação do guarda florestal com as
populações ou na sua função de ministrar formação, segundo o artigo 3.2.º, alínea
d)), como também nas aptidões físicas, já que é conhecido o facto de o estado
dos dentes influenciar as restantes aptidões físicas.
Apesar
de o acidente do Sr. João ter sido sofrido ao serviço de uma organização de
voluntariado, a verdade é que este concurso tem o objetivo de encontrar o melhor
candidato a guarda florestal, serviço cada vez mais relevante para a segurança
pública em Portugal, pelo que uma pessoa limitada fisicamente nunca poderá ser
o melhor candidato.
Não
estamos perante uma violação do princípio da igualdade (artigo 6.º do CPA), por
estar em causa o desempenho das funções de um guarda florestal, e por ser necessário
tratar de forma desigual aquilo que é desigual.
Testemunha número 1 - Guarda
florestal (respondendo à questão relativa às funções/competências desempenhadas
por um guarda florestal):
O
guarda florestal possui várias e importantes funções para que haja um bom funcionamento
e não ocorram incidentes menos desejados nas florestas.
Quanto
às competências genéricas:
·
Fiscalizar o cumprimento da
legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
·
No âmbito florestal, participar
na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas
de incêndios florestais;
·
No âmbito da missão da Guarda,
prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.
Tem
como competências funcionais:
·
Coadjuvar e substituir o mestre
florestal, nas suas ausências e impedimentos na coordenação da respetiva equipa
de proteção florestal, de acordo com as orientações e diretivas superiores;
·
Executar missões e tarefas de
caráter operacional, enquadradas na planificação estabelecida superiormente;
·
Executar tarefas administrativas
decorrentes do exercício das competências atribuídas à carreira de guarda florestal;
·
Ministrar formação relativa às
áreas das competências atribuídas à carreira de guarda florestal, quando
nomeado.
Testemunha número 2 – médica
examinadora (respondendo à questão relativa às repercussões negativas que a
falta de dentes pode ter num indivíduo):
O
que consta da lei é claro: na alínea c) do número 12, está expresso que deve
ser considerado medicamente inapto, o indivíduo que não possua mais de cinco
dentes, não substituídos por prótese.
E
isto não se deve apenas a uma questão estética. É certo que o guarda florestal
corresponde a um agente da autoridade, pelo que a falta dos seus dentes, pode
pôr em causa o seu desempenho.
No
entanto, e para além disto, a falta de dentes poderá gerar outros problemas de
saúde ainda mais graves: problemas na digestão e na articulação da mandíbula
são alguns dos exemplos.
Um
adulto saudável possui trinta e dois dentes, sendo todos eles de enorme
importância para o funcionamento do organismo humano.
A
falta de dentes implica portanto, uma mastigação incorreta que por sua vez, irá
dificultar a digestão. Pode também afetar a articulação da mandíbula, impedindo
a pessoa em causa, de comunicar corretamente, uma vez que a própria dicção é
afetada.
Finalmente,
pode ser motivo de desconforto por gerar insegurança no que toca a comunicar
com outras pessoas (limita a parte social).
Daniel Carneiro, Diogo Vintém,
Francisco Afra Rosa, José Maria Monteiro, Luís Vaz Pato, Patrícia Guedes
Turma
B, subturma 15
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