sexta-feira, 24 de maio de 2019

Advogados do Ministério da Administração Interna


Perante o caso apresentado, relativo ao ingresso de mais cinco vagas na carreira de guarda florestal, torna-se imperativo indicar os argumentos aos quais recorremos enquanto advogados do Ministério da Administração Interna, para provar que este tomou as medidas corretas.
     No caso em apreço, o candidato Manuel Sabichão foi excluído por ter obtido 0 valores na prova de conhecimentos, na qual eram contrapostos 2 textos de Direito do Ambiente, um da “escola de Lisboa” e outro da “escola de Coimbra”, sendo necessário identificar os autores dos textos em apreço e respetivas escolas, através de perguntas de escolha múltipla.
Os métodos de seleção dos candidatos passam pela realização de uma prova de conhecimentos, de provas físicas, por uma avaliação psicológica e por um exame médico. De todos estes elementos, o que mais “pesa” para a ponderação da média final de cada um dos candidatos é a prova de conhecimentos, no valor percentual de 75%. Dado o caráter determinante da prova, é justo dizer que a mesma deve conter um grau acrescido de exigência.
Dado que uma das competências genéricas do guarda florestal é a de fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos, torna-se evidente a necessidade de a prova de conhecimento abordar matérias relacionadas com o conhecimento dessa mesma legislação.
Para além de ser constituída por matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático até ao 12.º ano de escolaridade e por temas de cultura geral sobre a atualidade, a prova de conhecimentos exige também o conhecimento de legislação específica para o exercício da função. É natural, portanto, que seja exigido um certo nível de conhecimento e de cultura jurídica para a interpretação dessa mesma legislação.
Segundo o número 4 do artigo 132º do Código dos Contratos Públicos, o programa do concurso pode conter “quaisquer regras específicas sobre o procedimento de concurso público consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência”. Deste modo, é atribuído à Administração o poder de escolha das perguntas da prova de conhecimentos, atuando assim a Administração no âmbito do poder discricionário, isto é, a Administração poder e dever escolher a solução a adotar em cada caso como mais ajustada à realização do interesse público.
Deste modo, consideramos que a Administração deve poder escolher as perguntas da prova de conhecimentos conforme entender ser o interesse público, destacando ainda o caráter determinante da prova de conhecimentos para a ponderação da média final dos candidatos e a relevância da questão colocada no quadro da prova de conhecimentos.

É também um facto, que todos os candidatos às vagas concorrem segundo as mesmas regras, nos termos do Aviso 3055/2019, cuja alínea b) do artigo 12.º do anexo II refere a perda de mais de 5 dentes como inaptidão para o exame médico.
Caso o Sr. João Sorridente seja escolhido, ele vai acabar por ser um agente da autoridade, pelo que a falta dos seus dentes da frente poderá pôr em causa o seu desempenho (as regras médicas afirmam que está medicamente inapto).
Importa entender que os dentes têm uma forte importância, não só na aparência (que pode ter alguma relevância, por exemplo, na relação do guarda florestal com as populações ou na sua função de ministrar formação, segundo o artigo 3.2.º, alínea d)), como também nas aptidões físicas, já que é conhecido o facto de o estado dos dentes influenciar as restantes aptidões físicas.
Apesar de o acidente do Sr. João ter sido sofrido ao serviço de uma organização de voluntariado, a verdade é que este concurso tem o objetivo de encontrar o melhor candidato a guarda florestal, serviço cada vez mais relevante para a segurança pública em Portugal, pelo que uma pessoa limitada fisicamente nunca poderá ser o melhor candidato.
Não estamos perante uma violação do princípio da igualdade (artigo 6.º do CPA), por estar em causa o desempenho das funções de um guarda florestal, e por ser necessário tratar de forma desigual aquilo que é desigual.

Testemunha número 1 - Guarda florestal (respondendo à questão relativa às funções/competências desempenhadas por um guarda florestal):
O guarda florestal possui várias e importantes funções para que haja um bom funcionamento e não ocorram incidentes menos desejados nas florestas.
Quanto às competências genéricas:
·         Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
·         No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais;
·         No âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.
Tem como competências funcionais:
·         Coadjuvar e substituir o mestre florestal, nas suas ausências e impedimentos na coordenação da respetiva equipa de proteção florestal, de acordo com as orientações e diretivas superiores;
·         Executar missões e tarefas de caráter operacional, enquadradas na planificação estabelecida superiormente;
·         Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das competências atribuídas à carreira de guarda florestal;
·         Ministrar formação relativa às áreas das competências atribuídas à carreira de guarda florestal, quando nomeado.

Testemunha número 2 – médica examinadora (respondendo à questão relativa às repercussões negativas que a falta de dentes pode ter num indivíduo):
O que consta da lei é claro: na alínea c) do número 12, está expresso que deve ser considerado medicamente inapto, o indivíduo que não possua mais de cinco dentes, não substituídos por prótese.
E isto não se deve apenas a uma questão estética. É certo que o guarda florestal corresponde a um agente da autoridade, pelo que a falta dos seus dentes, pode pôr em causa o seu desempenho. 
No entanto, e para além disto, a falta de dentes poderá gerar outros problemas de saúde ainda mais graves: problemas na digestão e na articulação da mandíbula são alguns dos exemplos.
Um adulto saudável possui trinta e dois dentes, sendo todos eles de enorme importância para o funcionamento do organismo humano.
A falta de dentes implica portanto, uma mastigação incorreta que por sua vez, irá dificultar a digestão. Pode também afetar a articulação da mandíbula, impedindo a pessoa em causa, de comunicar corretamente, uma vez que a própria dicção é afetada.
Finalmente, pode ser motivo de desconforto por gerar insegurança no que toca a comunicar com outras pessoas (limita a parte social).



Daniel Carneiro, Diogo Vintém, Francisco Afra Rosa, José Maria Monteiro, Luís Vaz Pato, Patrícia Guedes

Turma B, subturma 15 

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