Simulação de DA I - “Salvem o Joãozinho”
O que é uma parceria público-privada?
As PPPs consistem em contratos assinados entre uma entidade pública (administração central ou empresa pública) e uma entidade privada. Estes contratos têm em vista a realização de uma obra tida como um investimento de interesse público.
PPP é um contrato entre o sector público e uma entidade privada em que esta última presta um serviço de acordo com requisitos definidos no contrato e pela qual é remunerada pela entidade pública. Neste contrato o Estado é o concedente e o privado o concessionário. Podem ser analisados também como sendo “um instrumento alternativo para as políticas que visam a promoção da eficiência económica e da competitividade.
Parece-nos evidente ser este o caso, uma vez que a construção de uma nova ala pediátrica em substituição do atual barracão pré-fabricado é claramente uma obra de interesse público, que tem como propósito a garantia de melhores condições hospitalares aos utentes que delas careçam.
Por ser um modelo ligeiramente parecido as privatizações, cabe-nos destacar alguns aspectos importantes de diferenciação.
Privatização “consiste na passagem de instituições produtoras de bens ou serviços do sector público – Estado central, autoridades regionais e locais – para o sector privado, consiste na mudança da posse jurídica dessas instituições ou empresas de entidade pública para entidades privadas” ou ainda, privatização será “confiar ao sector privado a provisão de serviços que eram providos pelo governo”. Neste caso, o contrato não tem prazo para cessar, não regressando o ativo para a esfera do Estado, ou seja, nas privatizações existe a cedência definitiva do ativo público para o privado sendo esta a principal diferença entre privatizações e PPP.
Investimento Público ≠ Parceria Público Privada ≠ Privatização
Investimento público
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PPP`s
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Privatização
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Regime das propriedades das infraestruturas
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Público: propriedade do Estado.
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Privado: Em regime contratual, com possibilidade de transferência para o Estado.
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Privado: Propriedade privada.
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Financiamento
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Público: receitas fiscais e empréstimos públicos.
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Privado: pode assumir a forma mista.
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Totalmente privado.
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Papel do Estado
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Produtor e distribuidor direto de bens e serviços.
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Garante, regulador e auditor de contratos.
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Regulador do mercado.
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Objetivo
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Afetação direta dos recursos públicos de forma equitativa e de livre acesso, promovendo o crescimento económico e o bem estar social.
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Captação de capitais e de experiência de gestão do setor privado para, conjuntamente com o governo, assegurar uma afectação dos recursos disponíveis mais eficiente.
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Transferir para o setor privado um conjunto de activos e serviços, de modo a alcançar uma melhoria na afetação de recursos na economia.
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Tipo de bens
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Públicos puros e semi-públicos.
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Semi-públicos e publicos, excepcionalmente.
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Transacionáveis no mercado, em regra.
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Impacto fiscal
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Aumento da carga fiscal e da dívida pública.
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Estabilização ou alívio imediato da carga fiscal, da dívida pública e do défice orçamental.
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Aumento da receita fiscal, redução da dívida pública e dos défices orçamentais.
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Objetivos e decisão de recurso às PPPs
Estas parcerias, ao serem lançadas, procuram permitir a construção de infra-estruturas importantes para a população, de modo a que o Estado não tenha de acarretar com os custos desta construção.
Assim, em substituição do habitual concurso público, a execução da obra é atribuída a entidades privadas, sendo com estas estabelecido um acordo que requer que suportem os custos da construção, tendo como contrapartida a entrega da concessão da infra-estrutura à mesma entidade, durante um determinado tempo.
Antes de ser tomada esta decisão, o Estado deve pesar os custos a longo prazo que o recurso a este regime terá, comparativamente com os encargos que representará se o investimento e a execução forem inteiramente assumidos pelo Estado.
Regime jurídico
O Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de abril, constituiu a primeira iniciativa legislativa, de carácter transversal, especificamente dirigida às parcerias público-privadas (PPP).
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de julho, veio introduzir diversas alterações ao regime então vigente.
Mais recentemente, por força da aprovação do Código dos Contratos Públicos, o regime aplicável às PPP registou novos desenvolvimentos. A aprovação deste Código veio suscitar dúvidas quanto à vigência de algumas disposições do referido Decreto-Lei n.º 86/2003.
Nos termos das alínea a) do nº1 do artigo 198º da Constituição da República Portuguesa, o Governo emite um novo decreto, promulgado a 10 de maio de 2012, publicado, e referendado em 14 de maio de 2012 (Decreto-lei nº 111/2012, 2012-05-23).
O porquê de o recurso às PPPs ser a melhor escolha para o caso em questão
- Equidade, eficiência e qualidade
Quando tratamos da temática da prestação de serviços de saúde, está em causa um trio de objetivos a serem alcançados: a equidade, a eficiência e a qualidade. Esses objetivos podem ser melhor supridos por uma parceria público-privada no caso em questão, na medida em que a Administração, na sua dimensão prestadora, continua a garantir a equidade no acesso ao serviço, usufruindo, no entanto da eficiência que é característica do âmbito privado, tipicamente guiado por conceções de um modelo de gestão empresarial. É preciso ter em conta que o setor privado já conta com um know-how específico, guiado por um princípio de otimização de resultados. Aqui, a inovação, os investimentos e o melhor aproveitamento dos recursos é colocado a serviço do interesse público.
Também aqui se coloca uma outra questão. Tendo em conta que o setor privado é guiado pela prossecução do lucro, como contornar a lógica de redução de custos que lhe é inerente, de forma a não conduzir à degradação do serviço prestado? Ou seja, como salvaguardar a qualidade do mesmo? Neste sentido, o Estado tem duas funções: em primeiro, a função de fiscalização (cf. art. 64º/2, d) da CRP) e, em segundo, a função de demandar o cumprimento do contrato da parceria (por exemplo, estipular um pagamento condicionado a determinadas exigências do serviço que é entregue).
Mas de que modo a equidade no acesso ao serviço pode ser garantido pelo Estado? É importante relembrar que as PPPs não implicam necessariamente que a Administração seja relegada a uma função acessória (de mera fiscalização, por exemplo), devido ao fato de existirem diversos modelos de PPPs. No caso em questão, acredita-se ser mais adequado que a provisão da infraestrutura (a construção do hospital e o fornecimento dos equipamentos) seja realizada pelo privado, enquanto a prestação do serviço (gestão hospitalar) continua nas mãos do Estado. Este é o modelo inglês de PPP na área da saúde e, em Portugal, o DL 185/2002 conta com um elevado grau de flexibilidade, o que torna possível um modelo de conceção, construção, financiamento e manutenção de uma nova infra-estrutura de saúde com ou sem gestão e exploração da mesma unidade.
No caso em questão, tratamos de um “projeto de construção de um novo edifício para a ala pediátrica do Hospital São João”. Permitir que tal construção seja deixada a cargo do privado apresenta a vantagem de “libertar” o Estado desta função, para que o mesmo possa, consoante as suas restrições orçamentais, realizar a função principal: a própria prestação do serviço de saúde.
- Evitar atrasos na construção da obra
Mesmo quando a disponibilidade de capital público é restrita, como o pagamento ao parceiro privado é parcelado ou feito apenas após a conclusão do serviço, permite-se assim que uma infra-estrutura hospitalar não deixe de ser construída por uma dificuldade imposta pela restrição orçamental daquele ano. Como sabemos, a área da saúde pode ser bastante imprevisível e requerer necessidades urgentes, e estas restrições orçamentais são, assim, limitantes. Se tal função não ficar nas mãos do Estado, evita-se a criação de uma relação de dependência direta com o ciclo orçamental o que poderia implicar um prolongamento excessivamente no tempo de construção da obra.
- Partilha de riscos
Permite que haja partilha de riscos entre o setor público e o setor privado de forma a não sobrecarregar o Estado, permitindo um melhor controlo e uma melhor gestão, beneficiando os parceiros público privados, com a diminuição dos custos.
Este modelo vem a ser o mais justo, na medida em que há um equilíbrio.No caso de um risco político ou renegociações, ou riscos onerosos, mais em concreto no caso de externalidades negativas (que nem o Estado, nem os parceiros privados controlam), pode haver geração de encargos. Estes, por sua vez, podem atingir um certo ponto a partir do qual qualquer empresa privada entraria de imediato em insolvência. Assim, é mais consensual os riscos serem repartidos pelo setor público, verificando-se uma grande importância destas parcerias.
Há também riscos transferidos para o privado, concretamente os riscos de qualidade e inovação, onde há uma garantia de que os privados respondam por eventuais falhas do serviço. Visto que os hospitais não param no tempo e o Estado não tem como, de imediato, arcar com os custos devido à sua burocracia, é necessária a resposta por parte dos privados.
Estes riscos partilhados, estão relacionados com os riscos financeiros assegurados tanto pelos acionistas como pelos bancos que concedem crédito para a concretização do projecto.
- Concursos públicos
Uma outra vantagem destas PPP´s são os concursos públicos.
Estes permitem a garantia de uma solução mais rigorosa dos projetos, uma vez que este concurso passa pela análise das propostas e dos custos, bem como pela comparação entre aquelas que serão as melhores modalidades.
Esta disputa entre parceiros gera uma contratação com o menor custo possível, o que é vantajoso.
Conclusão
A utilização das PPPs é necessária em alguns setores, como o da saúde, nos quais o mercado se revela incapaz de fornecer os bens e serviços de modo eficiente ou quando a sua distribuição provoca problemas a nível de equidade social.
Nestes casos torna-se necessária a intervenção do Estado como prestador. Podemos verificar esta situação nos contratos tradicionais, que, na maioria das vezes, acarretam custos superiores do que os das PPP ao longo das fases do projeto, casos em que seria aconselhado optar pelo modelo de PPP.
Tendo em conta o exposto, e dadas as condições da ala pediátrica do Hospital, consideramos que a parceria público privada seria a melhor opção para assegurar uma nova ala construída o mais brevemente possível, de modo a serem disponibilizadas as melhores condições e serviços aqueles que mais precisam.
FDUL | 2º ano | turma B | 12.2018
- Dórkas Loiyde dos Santos Soares - nº28616
- Maria Helena Valéria - nº 57577
- Mariana Castro Pereira - nº58205
- Teresa Elias Clérigo - nº58204
- Ticiana Labate Calcagniti - nº58664
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