Comentário
ao parecer do Primeiro-Ministro português sobre a importância da
inovação na Administração Pública
Numa
dupla sessão sobre inteligência artificial e sobre a ciência de
dados e a inteligência artificial na Administração pública,
o Primeiro-Ministro português referiu que:
“É
preciso prosseguir com o roteiro da inovação numa
jornada dedicada à inteligência artificial aplicada ao
desenvolvimento da sociedade e ao crescimento económico”, referiu
ainda que:
“Para
que este processo de inovação tenha sucesso, não basta que a
transferência de conhecimento se faça para o tecido empresarial, é
também crucial que a transferência de conhecimento se faça para a
Administração Pública. Uma Administração Pública com mais
conhecimento, mais inteligente, será uma Administração Pública
que presta serviços de melhor qualidade”.
Com
base nestes factos, cabe-me antes fazer uma breve referencia sobre o
que è a Administração Pública.
O
professor Freitas de Amaral define a Administração Pública como
sendo um conjunto de necessidades coletivas cuja satisfação é
assumida como tarefa fundamental pela coletividade, atrávez de
serviços por esta organizados e mantidos. O fim da Administração
pública é a satisfação das necessidades coletivas e, a satisfação
destas mesmas necessidades exigem meios humanos e matérias, assim,
onde quer que exista e se manifeste com intensidade suficiente uma
necessidade colectivo aí surgirá um serviço público destinado a
satisfazê-la.
Fazendo
agora uma ponte entre a Administração pública e a sua função,
cabe referir, que a função administrativa se integra nas funções
secundarias do estado, é uma função subordinante. O prof. Marcelo
Rebelo define a mesma como sendo, a atividade pública contínua
tendente a satisfação das necessidades coletivas em cada momento
selecionados mediante opção constitucional e legislativa como
desígnio da coletividade política, ou seja, os interesses públicos
contingentes. A função administrativa abrange designadamente a
produção de bens, a prestação de serviços, bem como as atuações
que vissem a obtenção gestão de recursos materiais e humanos a
alocar ao seu desenvolvimento.
A
Administração está, claro, sujeita ao Direito e, consequentemente,
a normas obrigatórias e públicas, que têm como destinatários
tanto os órgãos e agentes da AP como os particulares. Este é o
regime
da legalidade democrática estabelecido
no artigo 266º da CRP. Como sabemos, o Direito não serve se estiver
somente codificado, pois carecia de um controlo de efetividade, que,
neste caso, é efetuado pelos tribunais.
O
professor Marcelo Rebelo diz que o Direito Administrativo
corresponde a um complexo de princípios e regras com um objeto
específico, que é a função administrativa. Seguindo este
raciocínio, o Direito Administrativo é o direito comum da função
administrativa.
Por
sua vez, o professor Freitas de Amaral define o Direito
Administrativo como o ramo do direito público cujas normas e
princípios regulam a organização e funcionamento da Administração
Pública em sentido amplo, a sua normal atividade de gestão pública
e ainda os termos e limites da sua atividade de gestão privada.
A
Administração Pública tem de prosseguir de forma direta e
necessária o interesse público.
O
interesse público funciona como dimensão teleológica de toda a
atividade administrativa. Identifica-se com as necessidades coletivas
que gozam de projeção política, sendo reconduzível ao conceito de
bem comum. Não está em causa a soma dos interesses particulares,
nem de uma maioria de interesses individuais coincidentes, mas as
necessidades de uma pluralidade de sujeitos, que consideras como
unidade que transcende a esfera de cada uma das suas componentes
singulares. O artigo 266º/1 da CRP vem confirmar que a prossecução
do interesse público é o princípio fundamental da Administração
Pública.
Após
a breve explanação daquilo que é a Administração Pública e o
seu principal fim e objetivo, deixo agora a minha opinião.
Segundo
palavras do primeiro-ministro, “Portugal precisa de uma
administração mais motivada, e só numa Administração com
carreiras pode existir motivação. É fundamental combater a
precariedade na Administração Pública em todos os setores”.
Segundo
estes comentários do chefe de Governo, eu penso que o futuro de
Portugal, pelo menos ao que diz respeito á Administração, não
depende somente de inteligência artificial, pois ela precisa sempre
de um humano para fazer com que funcione. Se o fim da Administração
pública é a prossecução do interesse público, o governo deveria
criar políticas para melhorar a qualidade de vida, criar por exemplo
mais postos de empregos, ou antes dar mais oportunidades de formação
para os jovens e assim Portugal diminuir a importação de mãos de
obra, o que só contribui para o crescimento das despesas públicas.
A adesão á inteligência artificial é importante para ajudar no desenvolvimento de um país, mas, o mais importante é o investimento
em meios humanos.
Maria
Helena Valéria N: 57577
Turma:
B, subturma: 15
Bibliografia
consultada
AMARAL,
Diogo Freitas de, “Curso de Direito Administrativo”, Volume I;
SOUSA,
Marcelo Rebelo de, e MATOS, André Salgado de, “ Direito Administrativo Geral”;
Apontamentos
aulas teóricas professor Vasco Pereira.
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