sexta-feira, 30 de novembro de 2018




Comentário ao parecer do Primeiro-Ministro português sobre a importância da inovação na Administração Pública

Numa dupla sessão sobre inteligência artificial e sobre a ciência de dados e a inteligência artificial na Administração pública, o Primeiro-Ministro português referiu que:

É preciso prosseguir com o roteiro da inovação numa jornada dedicada à inteligência artificial aplicada ao desenvolvimento da sociedade e ao crescimento económico”, referiu ainda que:
Para que este processo de inovação tenha sucesso, não basta que a transferência de conhecimento se faça para o tecido empresarial, é também crucial que a transferência de conhecimento se faça para a Administração Pública. Uma Administração Pública com mais conhecimento, mais inteligente, será uma Administração Pública que presta serviços de melhor qualidade”.

Com base nestes factos, cabe-me antes fazer uma breve referencia sobre o que è a Administração Pública.

O professor Freitas de Amaral define a Administração Pública como sendo um conjunto de necessidades coletivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental pela coletividade, atrávez de serviços por esta organizados e mantidos. O fim da Administração pública é a satisfação das necessidades coletivas e, a satisfação destas mesmas necessidades exigem meios humanos e matérias, assim, onde quer que exista e se manifeste com intensidade suficiente uma necessidade colectivo aí surgirá um serviço público destinado a satisfazê-la.

Fazendo agora uma ponte entre a Administração pública e a sua função, cabe referir, que a função administrativa se integra nas funções secundarias do estado, é uma função subordinante. O prof. Marcelo Rebelo define a mesma como sendo, a atividade pública contínua tendente a satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionados mediante opção constitucional e legislativa como desígnio da coletividade política, ou seja, os interesses públicos contingentes. A função administrativa abrange designadamente a produção de bens, a prestação de serviços, bem como as atuações que vissem a obtenção gestão de recursos materiais e humanos a alocar ao seu desenvolvimento.

A Administração está, claro, sujeita ao Direito e, consequentemente, a normas obrigatórias e públicas, que têm como destinatários tanto os órgãos e agentes da AP como os particulares. Este é o regime da legalidade democrática estabelecido no artigo 266º da CRP. Como sabemos, o Direito não serve se estiver somente codificado, pois carecia de um controlo de efetividade, que, neste caso, é efetuado pelos tribunais.

O professor Marcelo Rebelo diz que o Direito Administrativo corresponde a um complexo de princípios e regras com um objeto específico, que é a função administrativa. Seguindo este raciocínio, o Direito Administrativo é o direito comum da função administrativa.

Por sua vez, o professor Freitas de Amaral define o Direito Administrativo como o ramo do direito público cujas normas e princípios regulam a organização e funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, a sua normal atividade de gestão pública e ainda os termos e limites da sua atividade de gestão privada.

A Administração Pública tem de prosseguir de forma direta e necessária o interesse público.
O interesse público funciona como dimensão teleológica de toda a atividade administrativa. Identifica-se com as necessidades coletivas que gozam de projeção política, sendo reconduzível ao conceito de bem comum. Não está em causa a soma dos interesses particulares, nem de uma maioria de interesses individuais coincidentes, mas as necessidades de uma pluralidade de sujeitos, que consideras como unidade que transcende a esfera de cada uma das suas componentes singulares. O artigo 266º/1 da CRP vem confirmar que a prossecução do interesse público é o princípio fundamental da Administração Pública.

Após a breve explanação daquilo que é a Administração Pública e o seu principal fim e objetivo, deixo agora a minha opinião.

Segundo palavras do primeiro-ministro, “Portugal precisa de uma administração mais motivada, e só numa Administração com carreiras pode existir motivação. É fundamental combater a precariedade na Administração Pública em todos os setores”.

Segundo estes comentários do chefe de Governo, eu penso que o futuro de Portugal, pelo menos ao que diz respeito á Administração, não depende somente de inteligência artificial, pois ela precisa sempre de um humano para fazer com que funcione. Se o fim da Administração pública é a prossecução do interesse público, o governo deveria criar políticas para melhorar a qualidade de vida, criar por exemplo mais postos de empregos, ou antes dar mais oportunidades de formação para os jovens e assim Portugal diminuir a importação de mãos de obra, o que só contribui para o crescimento das despesas públicas. A adesão á inteligência artificial é importante para ajudar no desenvolvimento de um país, mas, o mais importante é o investimento em meios humanos.

Maria Helena Valéria N: 57577
Turma: B, subturma: 15

Bibliografia consultada

AMARAL, Diogo Freitas de, “Curso de Direito Administrativo”, Volume I;
SOUSA, Marcelo Rebelo de, e MATOS, André Salgado de, “ Direito Administrativo Geral”;
Apontamentos aulas teóricas professor Vasco Pereira.




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