Comentário ao acórdão 0615/12 de 11/10/2018 do Supremo Tribunal Administrativo.
Relator: Maria Banedita Urbano.
- Principio do respeito pela posição jurídica subjetiva dos particulares;
- Principio da proporcionalidade.
O acórdão nos apresenta na sua base um problema relativo á ocupação ilegal de terrenos de particulares por parte da câmara municipal de Setúbal, que recorreu ao recurso de uma ação de responsabilidade civil extracontratual, intentada pelos AA.
Uma vez que A e outro são proprietários legais dos terrenos ocupados pela Câmara Municipal de Setúbal, o tribunal ao meu ponto de vista decidiu de forma justa ao condenar o município de Setúbal a indemnizar os AA pela ocupação ilegal.
Tal como sabemos,a finalidade da administração publica é o interesse público, mas segundo a lei, existem alguns limites que devem ser verificados na sua atuação. A administração deve respeitar o princípio do respeito pela posição jurídica subjetiva dos particulares que estabelece que a administração não deve ignorar os posições jurídicas subjectivas dos particulares, e principalmente o que achei relevante para este caso concreto, o princípio da proporcionalidade que constitui o parâmetro mais apurado de controlo da atuação administrativa consagrado no art. 266/2 da CRP e no art. 3/2 e 5/2 do CPA.
O princípio da proporcionalidade se desdobra em três dimensões, adequação, necessidade e razoabilidade. Para este caso achei mais relevante o conceito da necessidade, que estabelece que a administração não pode adotar condutas que não sejam indispensáveis para a prossecução do fim que concretamente visa atingir.
Como o caso nos apresenta, o município de Setúbal usou as áreas pertencentes aos AA para a execução de obras que seriam para o domínio público. Não havia necessidade para tal proceder, uma vez que os prédios dos AA se encontravam em redor de terrenos públicos, o que prova que haviam outras áreas para alem das que pertenciam aos AA.
Depois de analisados os factos, argumentos e alegações, o tribunal chegou a seguinte conclusão e sentença:
Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em conceder provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida e julgando parcialmente procedente a acção, condenando o R. Município de Setúbal a pagar aos AA. uma indemnização a liquidar, que corresponda à referida área de 950m2.
Bibliografia: Sousa, Marcelo Rebelo de, em Direito Administrativo Geral, Introdução e Princípios fundamentais.
Matos, André Salgado de.
Por: Maria Helena Valéria, nº 57577
Turma: B Sub turma: 15.
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